O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na semana passada, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será corrigido pela inflação a partir de agora. A decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores, que enfrentavam uma correção abaixo da inflação.
Anteriormente, a atualização do FGTS era realizada pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano, índice que não acompanhava o desempenho inflacionário medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança foi pleiteada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2014.
A nova regra não é retroativa, aplicando-se apenas aos depósitos futuros. Com isso, uma injustiça histórica contra os trabalhadores foi corrigida, embora a atualização não alcance os valores depositados anteriormente. A decisão foi impulsionada pela ADI impetrada, que evitou maiores prejuízos aos trabalhadores.
Regras
De acordo com a nova regra, a correção do FGTS seguirá sendo pela TR mais 3%, porém levando em consideração a inflação. Ou seja, a regra antiga permanece válida, mas a TR mais 3% deve superar a inflação. Caso a inflação esteja acima da TR mais 3%, o saldo do fundo será corrigido pelo valor da inflação, garantindo que não haja perda real para os trabalhadores.
O julgamento estava suspenso desde novembro e teve sete votos favoráveis à mudança na remuneração do fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um "voto médio".
FONTE: PORTAL STF https://portal.stf.jus.br/
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